A maioria das varas que poderão ser transferidas ou extintas em 2022 está localizada na metade sul do estado. Medida atende à Resolução 296, de junho de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Pela Resolução 296 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), todas as varas do país que registrarem distribuição processual inferior a 50% da média de novos casos por cada tribunal regional deverão ser readequadas ou transferidas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tem até 31 de março para informar que providências irá tomar. A medida, que está sendo aplicada pela primeira vez, atinge 69 varas em todo o país.
As varas que serão afetadas no Rio Grande do Sul são de Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel. Em alguns casos, como Santa Vitória do Palmar, a jurisdição mais próxima para ingressar com ação trabalhista ficará a 240 quilômetros da cidade.
“É um ato arbitrário do Conselho Superior. Em várias cidades do país, ações de pequena monta serão simplesmente inviabilizadas pelos custos de ajuizamento”, disse o advogado trabalhista Solano Lopes Costa, de São Gabriel. A cidade fica a 162 quilômetros de Santa Maria, a jurisdição trabalhista mais próxima do município em caso de extinção da vara.
A maioria das varas que poderá se extintas fica na metade sul do estado
Outra característica comum às cidades com desempenho abaixo do exigido pelo Conselho Superior é a localização. A maioria delas fica na metade sul do estado, região predominantemente pobre e muito marcada pela incidência de trabalho análogo à escravidão. A medida é vista como um empecilho ao acesso à justiça, garantido pelo artigo 5º da Constituição.
Na Resolução, o Conselho Superior justifica que a medida visa a eficiência operacional e a gestão de pessoas da Justiça do Trabalho, consideradas estratégicas no órgão. Também leva em consideração a adoção do processo judicial eletrônico (PJ-e) em toda a estrutura de primeiro e segundo graus, o que reduziria o impacto da extinção de varas.
A cada dia 31 de janeiro, o Conselho publicará uma lista com as varas que não atingiram a meta de desempenho para que os Tribunais Regionais tomem as devidas providências.
A lista foi elaborada com dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), que fornece à Justiça do Trabalho informações atualizadas sobre a atividade judicante de primeiro e segundo graus.
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Sintrajufe) recebeu ofício da direção do TRT 4 para que se posicione frente à possibilidade de fechamento das varas. O prazo vence no próximo dia 25.
“A ideia do fechamento de varas alinha-se com a emenda constitucional 95/2016, do teto de gastos, e às demais medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal no sentido de estrangulamento dos serviços públicos e, no caso específico, de ataque à Justiça do Trabalho. Rechaçar essa agenda é defender os serviços públicos”, ponderou o Sintrajufe em nota.
As primeiras tentativas de reestruturação da Justiça do Trabalho, com fechamento de varas, são de 2009. Na época, o TRT 4 realizou audiências públicas para avaliar a repercussão da medida nas comunidades locais e desistiu do fechamento. Em 2019, nova proposta foi apresentada, mas acabou rejeitada pelo Órgão Especial do TRT 4.
Posição do TRT
O Tribunal informou, por meio de nota, que está estudando os efeitos da Resolução 296 na justiça trabalhista do Rio Grande do Sul com magistrados, trabalhadores e advogados e que, até o momento, “não há definição sobre o fechamento das unidades judiciárias”.
“Todas as informações serão prestadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho levando em consideração o objetivo maior, que é o acesso à justiça e a manutenção da competência da Justiça do Trabalho”, completa a nota.
O Rio Grande do Sul tem 162 varas trabalhistas no interior do estado e outras 30 em Porto Alegre.
Fonte: https://www.extraclasse.org.br/